Muitos ainda não devem ter ouvido falar da LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, cuja o objetivo principal é regulamentar o uso dos nossos dados pessoais (pessoas físicas/naturais) e dar mais transparência sobre o tratamento que é feito nestes dados, para onde vão, quem tem acesso a eles, onde ficam armazenados e assim por diante.
Iremos contar um pouco sobre a LGPD neste post.
A Lei 13.709 de Ago/2018, que foi inspirada na GDPR – Lei similar já utilizada desde o ano passado na Europa e que no Brasil começa a vigorar em Agosto de 2020.
De maneira superficial, se pudéssemos resumir a LGPD em 3 palavras, seriam:
1Finalidade Para que precisam dos meus dados? |
2Transparência O que vocês vão fazer com meus dados? |
3Segurança Meus dados estarão seguros? Como? |
“Como a LGPD afeta a minha empresa”?
Independente do tamanho da empresa, seja ela, micro, pequena ou uma grande empresa, basicamente o que muda é o tamanho da multa em caso de descumprimento. E, claro, o volume de dados armazenado e tratado.
Ao capturar dados de clientes, por exemplo, através de um formulário em seu site, o cliente deverá consentir com essa captura de informações e deverá ser informado sobre qual a finalidade da captura destes dados e como estes dados serão tratados, ou seja, irão para uma base de dados? Serão apagados após responderem a minha mensagem? Ficarão armazenados por X tempo até que sejam apagados… etc.
Supondo que a empresa repasse estes dados para outras empresas parceiras, ou um fornecedor de e-mail marketing, automaticamente esta será responsável por estes dados também, ou seja, terceiros são responsáveis pelos dados e não se eximem da responsabilidade sobre a LGPD.
Para as empresas que já possuem dados de clientes, supondo aqui, para disparo de e-mail marketing ou alguma outra atividade relacionada, por exemplo, deverá pedir um consentimento para o uso de maneira correta, ficando assim respaldada de qualquer problema com a LGPD.
O que acontece se a Lei de Proteção de Dados for descumprida?
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento anual, limitado ao teto de R$50 milhões.
Quem irá fiscalizar a aplicação desta lei?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Ligada à presidência vai ter autonomia técnica, onde haverá um conselho-diretor formado por cinco diretores, que serão nomeados pelo presidente, e os membros do conselho terão mandatos de quatro anos.
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